Anvisa regulamenta uso de chumbo em cosméticos
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária publicou ontem a resolução RDC 15/2013, a qual regulamenta o
uso da substância acetato de chumbo em cosméticos.
Segundo o regulamento, a substância só
poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a
concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser
superior a 0,6%.
Os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências.
Além disso, o novo regulamento restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, que era de uso livre, agora deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.
Fonte: CosmeticsOnline
Os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências.
Além disso, o novo regulamento restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, que era de uso livre, agora deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem.
Fonte: CosmeticsOnline
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