ENERGIA EÓLICA

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Energia eólica cresce e busca mais investimento

O Brasil tem aumentado a produção de energia eólica nos últimos anos. Segundo os dados mais recentes do Conselho Global de Energia Eólica (GWEC, na sigla em inglês), houve crescimento de 75,2% no Brasil entre 2011 e 2012. Em todo o mundo, o aumento foi de 18,6%. Mas a participação das usinas de vento na geração da energia no país ainda é muito pequena. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o país produz pouco mais de 2 GW de energia eólica, 1,7% do total produzido em território nacional. Ao todo são 94 usinas em operação. Número modesto, diante da supremacia das hidrelétricas, que respondem por 64,14% da produção nacional, gerando mais de 84 GW - O Globo, 21/5, Amanhã, p.28.

Fonte: MANCHETES SOCIOAMBIENTAIS DO ISA

De Olho nas Prateleiras: ÁLCOOL

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Caro Consumidor Verde

O nosso ÁLCOOL doméstico mudou novamente de composiçãodosagem.

Antes encontrávamos o álcool líquido de 92% e também o de 70%, também líquido, que vinha subrotulado como álcool hospitalar, além do álcool de 46%, mis usado para limpeza doméstica..
Mais uma vez eles foram retirados pelas prateleiras, proibidos pela ANVISA.
Agora só encontramos o álcool líquido de 46% e o de 46%,  65% e 70% em gel.
Este álcool líquido de 46% apresenta 54% de água na sua composição! Antes era apenas 8%.

O que você consumidor tem que estra atento é que a fórmula mudou, mas o preço não!
Antes o álcool líquido mais puro custava por volta de 5 ou 6 reais.
E agora? Também continua com este mesmo preço, 5 ou 6 reais!
Só encontramos um produto pela metade do preço, o Qualitá.

Então, consumidor, fique bem atento e reclame sempre:
ESTAMOS PAGANDO ÁGUA A PREÇO DE ÁLCOOL !!!

Fale com o gerente do estabelecimento comercial ou com os orgão competentes:
 PROCON, ANVISA, IDEC e outros.

Anvisa x chumbo

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Anvisa regulamenta uso de chumbo em cosméticos
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou ontem a resolução RDC 15/2013, a qual regulamenta o uso da substância acetato de chumbo em cosméticos.
Segundo o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.
Os rótulos das tinturas capilares que utilizarem acetato de chumbo na composição deverão trazer informações específicas sobre condições e uso e advertências.
Além disso, o novo regulamento restringiu o uso da substância pirogalol em produtos cosméticos. A substância, utilizada como corante de oxidação para cabelos, que era de uso livre, agora deve ter concentração máxima de 5% pH até 5. Os cosméticos que contem pirogalol também deverão seguir requisitos específicos de rotulagem. 

Fonte: CosmeticsOnline

ATENÇÃO CONSUMIDOR: falta de água dará desconto na conta

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      A partir de novembro, a interrupção ou fornecimentode água com pressão insuficiente dará direito a uma redução  que vai de 3% a 25%  na fatura  do consumidor prejudicado, dependendo do tempo que a ocorrência durar. Essa redução virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento, informou a ARSEP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
       A medida vale para consumidores de 259 municípios do Estado de São Paulo, regulados pela a agência, e começa a valer  no dia 8 de novembro. A lista  de cidades, que inlui São Paulo, pode ser acessada no site www.arsesp.sp.gov.br.
      A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água até seis horas no sitema de abastecimento público. Entre sete e 12 horas o desconte será de 5%. Se o problema persistir entre 13 e 24 horas, a redução será de 10%. Já se faltar água na torneira entre 25 e 48 horas, o abatimento será de 15%. Por mais de dois dias, ficará em 25%.
      Para os abastecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medida sócioeducativas, albergues de assistência social, a ARSESP estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o inicio da interrupção.
      O período do abastecimeto será contado apartir da reclamação do usuário junto à concessionária , ou do registro do incidente pela concessionária junto a ARSESP, o que ocorrer primeiro.
      As reduções nos valores das faturas não afastam a possibilidade da agência instaurar processos administrativos contra a concessionária em caso de má prestação de serviço.

Jornal METRO. Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2012, página 16.