A partir de novembro, a interrupção ou fornecimentode água com pressão insuficiente dará direito a uma redução que vai de 3% a 25% na fatura do consumidor prejudicado, dependendo do tempo que a ocorrência durar. Essa redução virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento, informou a ARSEP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
A medida vale para consumidores de 259 municípios do Estado de São Paulo, regulados pela a agência, e começa a valer no dia 8 de novembro. A lista de cidades, que inlui São Paulo, pode ser acessada no site www.arsesp.sp.gov.br.
A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água até seis horas no sitema de abastecimento público. Entre sete e 12 horas o desconte será de 5%. Se o problema persistir entre 13 e 24 horas, a redução será de 10%. Já se faltar água na torneira entre 25 e 48 horas, o abatimento será de 15%. Por mais de dois dias, ficará em 25%.
Para os abastecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medida sócioeducativas, albergues de assistência social, a ARSESP estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o inicio da interrupção.
O período do abastecimeto será contado apartir da reclamação do usuário junto à concessionária , ou do registro do incidente pela concessionária junto a ARSESP, o que ocorrer primeiro.
As reduções nos valores das faturas não afastam a possibilidade da agência instaurar processos administrativos contra a concessionária em caso de má prestação de serviço.
Jornal METRO. Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2012, página 16.
A medida vale para consumidores de 259 municípios do Estado de São Paulo, regulados pela a agência, e começa a valer no dia 8 de novembro. A lista de cidades, que inlui São Paulo, pode ser acessada no site www.arsesp.sp.gov.br.
A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água até seis horas no sitema de abastecimento público. Entre sete e 12 horas o desconte será de 5%. Se o problema persistir entre 13 e 24 horas, a redução será de 10%. Já se faltar água na torneira entre 25 e 48 horas, o abatimento será de 15%. Por mais de dois dias, ficará em 25%.
Para os abastecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medida sócioeducativas, albergues de assistência social, a ARSESP estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o inicio da interrupção.
O período do abastecimeto será contado apartir da reclamação do usuário junto à concessionária , ou do registro do incidente pela concessionária junto a ARSESP, o que ocorrer primeiro.
As reduções nos valores das faturas não afastam a possibilidade da agência instaurar processos administrativos contra a concessionária em caso de má prestação de serviço.
Jornal METRO. Sexta-Feira, 10 de Agosto de 2012, página 16.
Postar um comentário